DELIBERAÇÃO CBH-LN Nº 3 DE 15 DE JUNHO DE 1999

Cria a Câmara Técnica de Saneamento – CT-SAN

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral Norte (CBH-LN), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

Que o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN através da Deliberação 05/97, de 31 de julho de 1997, aprovou proposta no sentido de transferir as competências atribuídas às CRESANs, de acordo com a Lei 7750/92, aos Comitês da Bacias Hidrográficas;

A Deliberação CRH nº 13/97 que acolhe a proposta do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN, de transferir as competências atribuídas às Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, aos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs;

O disposto nos Artigos 4º, inciso XVI e Artigo 5º, § único de seu estatuto, que estabelece a competência do CBH-LN para a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas;

A Deliberação CBH-LN nº 01 DE 19/09/97, que estabelece as normas gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas;

Delibera:

Artigo 1º: Fica criada a Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN), com as seguintes atribuições:

  1. subsidiar a aprovação do Plano Regional de Saneamento Ambiental para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;
  2. promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
  3. apreciar o relatório anual sobre "A Situação de Salubridade Ambiental da Região";
  4. acompanhar a aplicação dos recursos financeiros.

Artigo 2º - A CT-SAN, será composta por 6 membros titulares e 6 suplentes, indicados paritariamente pelos segmentos que compõem o CBH-LN, nominados conforme segue:

I. quatro representantes das Prefeituras

II. quatro representantes das entidades da sociedade civil

III. quatro representantes dos órgãos do Estado

 

Artigo 3º - A presente deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-LN e de sua publicação no Diário Oficial do Estado.