DELIBERAÇÃO CBH-LN Nº 3 DE 15 DE JUNHO DE 1999
Cria a Câmara Técnica de Saneamento – CT-SAN
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral Norte (CBH-LN), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
Que o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN através da Deliberação 05/97, de 31 de julho de 1997, aprovou proposta no sentido de transferir as competências atribuídas às CRESANs, de acordo com a Lei 7750/92, aos Comitês da Bacias Hidrográficas;
A Deliberação CRH nº 13/97 que acolhe a proposta do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN, de transferir as competências atribuídas às Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs, aos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs;
O disposto nos Artigos 4º, inciso XVI e Artigo 5º, § único de seu estatuto, que estabelece a competência do CBH-LN para a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas;
A Deliberação CBH-LN nº 01 DE 19/09/97, que estabelece as normas gerais para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas;
Delibera:
Artigo 1º: Fica criada a Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN), com as seguintes atribuições:
Artigo 2º - A CT-SAN, será composta por 6 membros titulares e 6 suplentes, indicados paritariamente pelos segmentos que compõem o CBH-LN, nominados conforme segue:
I. quatro representantes das Prefeituras
II. quatro representantes das entidades da sociedade civil
III. quatro representantes dos órgãos do Estado
Artigo 3º - A presente deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-LN e de sua publicação no Diário Oficial do Estado.